Têm acesso ao apoio definido neste regulamento:
- 1 -Inquilinos, senhorios e proprietários residentes, maiores ou emancipados, caso o agregado familiar aufira um total de rendimentos inferior ao valor máximo indicado no presente regulamento.
- 2 -O limite a que se refere a alínea anterior será fixado em função do rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar, nos termos seguintes:
Escalão A: Até 80 % do valor do Salário Mínimo Nacional *
Escalão B: Entre 80 % e 125 % do valor do Salário Mínimo Nacional *
* Fixado para o ano civil a que se reporta o pedido
- 3 -Em casos especiais os encargos mensais permanentes do agregado familiar com a habitação e a saúde, devidamente comprovados, poderão ser considerados para efeitos de avaliação.
- 4 -O candidato deverá ainda preencher as seguintes condições cumulativas:
- a)Residir no concelho de Arraiolos há, pelo menos, 1 ano;
- b)Residir em permanência na habitação inscrita para apoio;
- c)Não pode o candidato ou qualquer membro do agregado familiar ser proprietário, no todo ou em parte igual ou superior a 25 % de outro prédio ou fração autónoma destinada a habitação ou titular de rendimentos de bens imóveis a qualquer título, salvo em casos excecionais, devidamente justificados, os quais serão analisados pela Câmara Municipal.
- d)As obras inscritas para apoio não estarem abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas, excetuando-se os casos em que os apoios em causa se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização;
- e)Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e dos membros do agregado familiar.