1 - A comparticipação da Câmara para os escalões definidos no ponto 2, do artigo 6.º será efetuada de acordo com a Tabela abaixo discriminada:
Escalão
Comparticipação
A
100,00 %
B
75,00 %
2 - A comparticipação da Câmara Municipal para cada escalão de capitação é calculada sobre o plafond máximo a atribuir, independentemente do valor global das obras a realizar, estipulado anualmente em reunião de Câmara.
3 - A comparticipação da Câmara Municipal no que se refere ao apoio definido na alínea c), do ponto 1 do artigo 5.º, para cada escalão de capitação é calculada sobre o plafond máximo a atribuir, independentemente do custo total do projeto de arquitetura e de especialidades, estipulado anualmente em reunião de Câmara.
4 - Os encargos globais resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no respetivo orçamento municipal.