- 1 -Findo o prazo de Audiência Prévia, é elaborada pelos serviços com competência na área da Educação a Lista Definitiva, ordenada de acordo com os critérios constantes do presente Regulamento.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a proposta dos Serviços, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a com o Pelouro da Educação.
- 3 -A Lista Definitiva, devidamente fundamentada, será submetida à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -Após aprovação pela Câmara Municipal, a Lista definitiva será comunicada aos candidatos por correio eletrónico, para o endereço eletrónico por estes comunicado no formulário de candidatura e publicada no sítio institucional do Município da Figueira da Foz.
Artigo 16.º — Lista Definitiva e Decisão Final
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2024