As verbas referentes aos apoios económicos constantes do presente regulamento têm como limite o valor inscrito no orçamento do Município, bem como o fundo disponível para o período respetivo, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Artigo 27.º — Afetação de Verbas
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024