- 1 -Para os estudantes com comprovada situação de carência económica, pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações até um período máximo de nove (9) meses.
- 2 -Cabe aos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior (SASUBI) apreciar e atestar a situação de carência económica do estudante, para efeitos de viabilização do disposto no número anterior, atendendo à comprovação da situação declarada pelo estudante.
- 3 -Os documentos a apresentar para efeitos de comprovação da situação de carência económica dos estudantes nacionais e estudantes internacionais são definidos pelos SASUBI, de acordo com critérios regulamentares aplicáveis no quadro de apoios sociais a estudantes, designadamente bolsas de estudo ou subsídios de emergência, sem prejuízo de poderem ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais por aqueles Serviços, necessários à verificação da situação da(o) requerente.
Artigo 5.º — Carência económica
Vigente desde: 09/09/2026
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Em vigor desde 09/09/2026