Regulamento Que Estabelece as Condições de Acesso aos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas de Inscrição na Universidade da Beira Interior.
Objeto
O presente Regulamento procede à definição das regras aplicáveis:
Âmbito e utentes
Plano de regularização: Natureza e definições
Estudantes internacionais
Carência económica
Requerimento
Acordo expresso
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do utente, determina a extinção da dívida de propinas, taxas e emolumentos contemplados no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Incumprimento do acordo
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento são decididas por despacho do(a) Reitor(a).
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, não afetando a validade e execução dos acordos de pagamentos que tenham sido já celebrados, que se mantêm.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
31 de agosto de 2026. - A Reitora, Prof.ª Doutora Ana Paula Coelho Duarte.
320038127