- 1 -A apresentação do requerimento é gratuita e efetuada através do preenchimento de formulário disponibilizado pela Universidade da Beira Interior, através do canal institucional definido para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser preenchido pelo interessado, com as seguintes informações:
- a)Valor em dívida, que surge pré-preenchido, devendo ser confirmado pelo utente;
- b)Número de prestações pretendidas, até ao limite máximo definido, mas superando o valor mínimo da prestação; e
- c)Caso considere estar em situação de carência económica e pretenda beneficiar de moratória, deve ser selecionada essa opção, com indicação do período pretendido, até ao limite máximo previsto no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, e juntar documentos idóneos que a permitam comprovar.
- 3 -Após o preenchimento do requerimento, com a salvaguarda de utilização dos dados pessoais apenas para a finalidade devida, o mesmo deverá ser remetido para o seguinte endereço eletrónico: [email protected], em respeito das informações facultadas nos termos do número anterior, no caso de concordância com os respetivos termos.
- 4 -A aprovação do acordo de regularização determina a suspensão dos juros de mora que se venceriam a partir da data dessa mesma decisão de aprovação, sobre a dívida objeto do acordo, bem como define o plano de pagamentos.
- 5 -Os dados pessoais utilizados no acordo são os que constam no requerimento, devendo ser sempre atualizados pelo interessado caso ocorra alguma alteração durante a vigência do plano.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 09/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2026