- 1 -Constituem apoios diretos os que são concebidos diretamente às crianças e alunos/as, nomeadamente:
- a)Kit de material escolar - Complemento didático traduzido em material escolar atribuído por iniciativa do município a todos os alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Cadernos de atividades - Atribuição de cadernos de atividades/fichas correspondentes aos manuais escolares adotados a todos os alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Bolsa de estudo - Atribuição de um apoio pecuniário a estudantes do ensino superior, por iniciativa do município, em sede de regulamento próprio.
- 2 -Constituem apoios indiretos os que são concedidos às instituições que prestam serviços aos beneficiários, nomeadamente:
- a)Material escolar - Reforço de material de desgaste atribuído a todas as salas de aula do 1.º ciclo do ensino básico.
- b)Verba Jardim de Infância - Atribuição, por opção do município, de uma verba anual, considerada no protocolo de cooperação entre o município e cada agrupamento de escolas, consoante o número de salas de educação pré- escolar.
- c)Visitas de estudo - Consoante a disponibilidade de recursos próprios ou contratualizados, o município, poderá ceder o transporte para a realização visitas de estudo, mediante requisição por parte dos agrupamentos de escolas.
Artigo 34.º — Medidas e Beneficiários
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024