- 1 -Os serviços constantes no presente regulamento funcionam na lógica de ano letivo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços não funcionam nas seguintes ocasiões:
- a)Feriados;
- b)Tolerâncias de ponto decretadas pelo Presidente da Câmara;
- c)Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido.
Artigo 6.º — Período de Funcionamento dos Serviços
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024