- 1 -O serviço de fornecimento de refeições escolares destina-se a todas as crianças e alunos/as que frequentem os estabelecimentos de educação e ensino.
- 2 -O pessoal docente, não docente e visitante poderá usufruir do serviço de fornecimento de refeições nos refeitórios dos respetivos estabelecimentos.
Artigo 9.º — Destinatários
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