- 1 -Sempre que sejam celebrados contratos entre a UTAD e outras instituições, nomeadamente, contratos de financiamento, cujo objeto, principal ou acessório, tenha como resultado a criação de obras protegidas por direitos de autor, estes contratos deverão prever, obrigatoriamente, normas respeitantes à titularidade dos direitos de autor sobre a obra e ainda quanto à respetiva exploração.
- 2 -Nos termos do número anterior e dos estatutos da UTAD, esta terá sempre inteira liberdade, naqueles contratos, em assumir a sua titularidade, ou não, sobre os direitos de autor da obra criada.
Artigo 21.º — Direitos de autor nos contratos
Vigente desde: 16/02/2018
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