- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigorará durante o período experimental de um ano, após o qual, mediante avaliação, poderá ver o seu conteúdo revisto e alterado.
- 2 -Na data de entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o regulamento anterior.
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018