Quanto à sua afetação, as viaturas municipais classificam-se em:
- a)Viaturas de representação: as que se destinam à execução de serviços cuja representatividade justifique o seu uso, bem como ao transporte de entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras, nas mesmas condições;
- b)Viaturas de uso pessoal: aquelas cujo destino normal é o da sua utilização no exercício das funções dos seus detentores;
- c)Viaturas de utilização geral: as viaturas a que se destinam a permitir a execução normal das atividades dos diversos serviços que compõem a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, podendo ser reservadas pontualmente para uso de outros serviços ou entidades públicas ou privadas, sediadas no Município de Paços de Ferreira, ou que nele desenvolvam a sua atividade, no âmbito da prestação de serviços à comunidade;
- d)Viaturas de utilização eventual: constituem reserva da frota para uso indiscriminado dos diversos serviços do Município, ou excecionalmente por outras entidades públicas ou privadas, sediadas no Município de Paços de Ferreira, ou que nele desenvolvam a sua atividade, no âmbito da prestação de serviços à comunidade, e são atribuídos temporariamente a um serviço ou a uma dessas entidades, mediante requisição, para o desempenho de ações concretas e pontuais, findas as quais, as viaturas regressarão à situação de reserva.