- 1 -A atribuição das viaturas de uso pessoal é feita mediante despacho do Presidente Câmara Municipal, sendo que a responsabilidade pelo seu uso caberá à pessoa a quem a mesma está afeta.
- 2 -A atribuição das viaturas de utilização geral cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, sendo que a responsabilidade do seu uso, caberá ao serviço a que se encontre afeta.
- 3 -A utilização de viaturas de utilização eventual pode ser requisitada telefonicamente pela Chefia de Divisão ou Serviço ao Serviço responsável pela gestão da frota municipal, a funcionar na dependência da Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria, com vista a permitir deslocações necessárias e urgentes para resolução de problemas municipais que não possam ou não devam ser resolvidos pelas viaturas afetas aos serviços respetivos.
- 4 -A requisição telefónica referida no número anterior, deve ser precedida do envio de e-mail ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador do Pelouro responsável pela Divisão ou Serviço requisitante, que encaminhará a autorização para o Serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- 5 -O uso da viatura, durante o período da requisição, é da responsabilidade de quem a requisitou.
- 6 -O uso das restantes viaturas será sempre da responsabilidade dos serviços aos quais estão afetas, com exceção das situações referidas nos números anteriores do presente artigo.
- 7 -Qualquer viatura afeta a um serviço municipal pode ser daquele desafetada, temporária ou definitivamente, sempre que seja manifesta a sua utilização por outros serviços, atendendo ao interesse municipal.
Artigo 6.º — Requisição e desafetação de viaturas
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022