- 1 -A utilização de espaços públicos na gestão da junta (espaço multiusos, zona desportiva, outros espaços) e dos respetivos equipamentos:
- 1.1 -Valor de utilização de espaços públicos titulados ou geridos pela Junta:
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, foi definido o valor para a utilização do espaço multiúsos o valor hora de 15 €.
Taxa paga para a utilização do espaço = 15 €/hora
- 1.1 -Valor de utilização de espaços públicos titulados ou geridos pela Junta:
Artigo 10.º — Utilização de espaços públicos
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