- 1 -As taxas de registo de titularidade, transferência e cancelamento de animais de companhia é fixada de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019 e o disposto na Portaria 315/2019 de 3 de outubro, as licenças de canídeos e gadídeos, tem por referência o valor da taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (artigo 6.º n.º 1 da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo Canídeos e gadídeos e furões, transferência de titularidade e cancelamentos no SIAC;
- b)Licenças anuais;
- c)Licenças cão categoria A: 100 % da Taxa N de profilaxia médica +1;
- d)Licenças cão categoria B: 300 % da Taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças cão categoria E: 150 % da Taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças cão categoria G: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Licenças cão categoria H: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- h)Licença gato categoria I: 100 % da Taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto (atualmente é de 5 €).
Artigo 8.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
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