O cemitério da freguesia destina-se à inumação de:
- a)Cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na freguesia;
- b)Cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a sepulturas perpétuas;
- c)Cadáveres de indivíduos não abrangidos pelas alíneas anteriores, mediante autorização da Junta de Freguesia, concedida face a circunstâncias que se reputem imperiosas.