- 1 -As concessões são tituladas por alvará da junta de freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão, relativamente ao concessionário ou concessionários:
- a)Os elementos de identificação;
- b)Morada;
- c)Estado civil;
- d)Descrição e finalidade do terreno ou espaço a que se reportar.
- 3 -Incumbe ao concessionário informar a junta de freguesia, no prazo de cinco dias, de qualquer alteração de morada, sob pena de o ato ficar indisponível para invocação por terceiros.
- 4 -Far-se-á referência no alvará a todas as entradas e saídas de restos mortais e, bem assim, às alterações de concessionário.
Artigo 24.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 15/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2025