- 1 -As transmissões por morte das concessões de terrenos ou sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
- 2 -As transmissões a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só serão admitidas se o adquirente declarar no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, na sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar daquele averbamento.
Artigo 30.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025