- 1 -As transmissões entre vivos dependem de prévia autorização da junta de freguesia.
- 2 -Pela transmissão entre vivos de classes sucessivas será devida à junta de freguesia o pagamento de uma taxa, de averbamento de alvará.
- 3 -Pela transmissão entre vivos de classes sucessivas será devida à junta de freguesia o pagamento de uma taxa, será aplicado 10 % do valor da taxa de concessão em vigor no momento da transmissão.
- 4 -Pela transmissão entre vivos será devida à junta de freguesia o pagamento de uma taxa, será aplicado 75 % do valor da taxa de concessão em vigor no momento da transmissão.
Artigo 32.º — Autorização
Vigente desde: 15/10/2025
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