Os restos mortais, existentes em sepulturas perpétuas, ossários e columbários a demolir ou declarados perdidos, quando deles não sejam retirados ou reclamados em 15 dias após a demolição ou declaração de caducidade da concessão, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, no local reservado pela junta para o efeito.
Artigo 36.º — Restos mortais não reclamados
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