Para efeitos do n.º 2 do artigo 81.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, na sua redação em vigor, pela recolha, transporte e destino final de lamas ou efluentes de fossas séticas são devidas:
- a)Tarifas de disponibilidade e variáveis aplicadas nos termos do Artigo 29.º e do Artigo 30.º, como contrapartida da realização do número de serviços considerado adequado pela entidade gestora, definido no contrato de recolha;
- b)No caso de utilizadores que não contratem o serviço de abastecimento ou comprovadamente produzam águas residuais a partir de origens de água próprias, por cada serviço adicional prestado relativamente ao estabelecido no contrato de recolha, uma tarifa fixa e uma tarifa variável de valor único e expressa em euros por metro cúbico ou 1000 litros de lamas ou efluentes recolhidos.