- 1 -Para efeitos de apuramento dos rendimentos totais, são receitas adicionais as que, embora relativas à atividade principal da entidade gestora, não resultam diretamente das tarifas ou dos rendimentos tarifários dos serviços de águas, incluindo subsídios à exploração.
- 2 -As receitas provenientes da venda de biogás ou de lamas resultantes do tratamento de águas podem ser repartidas entre os utilizadores e a entidade gestora, com um limite de 50 % a atribuir à entidade gestora, sendo a parte que reverte em benefício do utilizador considerada como receita adicional no apuramento dos rendimentos totais.
Artigo 41.º — Receitas adicionais
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