- 1 -A componente tarifária acrescida (CTA) é um mecanismo de financiamento entre entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal que visa contribuir para a sustentabilidade dos sistemas que dela beneficiarem, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A CTA corresponde à diferença entre a tarifa uniforme e a tarifa da entidade gestora contribuidora.
- 3 -A tarifa uniforme a que se refere o número anterior corresponde à média ponderada das tarifas dos sistemas pelos respetivos volumes a faturar de abastecimento de água ou de saneamento de água residual, consoante o caso.
- 4 -O pagamento da CTA não pode ser dissociado do pagamento das tarifas.
- 5 -As contribuições decorrentes da CTA podem beneficiar de outros apoios financeiros, diretamente provenientes do Estado ou de outras entidades, nos termos definidos na legislação aplicável.
- 6 -Para a sustentabilidade dos sistemas beneficiários concorrem ainda eventuais apoios do Fundo Ambiental que beneficiam a CTA da entidade gestora contribuidora.
Artigo 47.º — Componente tarifária acrescida
Vigente desde: 10/09/2026
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