O presente Regulamento obedece aos seguintes princípios:
- a)Sustentabilidade económica e financeira dos serviços, com recuperação dos gastos em cenário de eficiência;
- b)Preservação dos recursos naturais e indução de comportamentos eficientes;
- c)Acessibilidade económica dos utilizadores finais domésticos;
- d)Qualidade e continuidade do serviço e proteção dos interesses dos utilizadores;
- e)Estabilidade e previsibilidade para as entidades reguladas;
- f)Transparência na prestação dos serviços e respetiva cobrança aos utilizadores;
- g)Promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- h)Equidade nas estruturas tarifárias;
- i)Valor económico da água;
- j)Valor social da água;
- k)Utilizador-pagador;
- l)Autonomia local.