- 1 -São objeto de regulação no âmbito do presente Regulamento os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
- 2 -As entidades gestoras podem prestar serviços em alta, serviços em baixa ou, conjuntamente, serviços em alta e em baixa.
- 3 -As entidades gestoras que prestem serviços, conjuntamente, em alta e em baixa, devem obedecer às respetivas regras regulatórias aplicáveis.
Artigo 6.º — Serviços regulados
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026