- 1 -No caso das entidades gestoras que prestam serviços em alta, aplica-se o seguinte procedimento:
- a)As entidades gestoras enviam à ERSAR, até 1 de agosto, a proposta de revisão ou atualização tarifária, conforme aplicável, para o ano seguinte;
- b)A ERSAR emite parecer sobre a proposta a que se refere a alínea anterior, no prazo de 30 dias após a submissão do pedido;
- c)Até 30 de setembro as entidades titulares aprovam as tarifas, que comunicam às entidades gestoras em baixa no prazo de três dias.
- 2 -No caso das entidades gestoras que prestam serviços em baixa, aplica-se o seguinte procedimento:
- a)As entidades gestoras submetem à ERSAR, até 15 de outubro, a proposta de revisão ou atualização tarifária, conforme aplicável, para o ano seguinte;
- b)A ERSAR emite parecer sobre a proposta a que se refere a alínea anterior, no prazo de 30 dias após a submissão do pedido;
- c)Até 15 de dezembro as entidades titulares aprovam as tarifas.
- 3 -A deliberação de aprovação das tarifas só pode ser tomada pela entidade titular dos serviços após a emissão de parecer da ERSAR ou o decurso do respetivo prazo.
- 4 -A manutenção em vigor do tarifário do ano anterior não dispensa a solicitação de parecer da ERSAR.
- 5 -A ERSAR publica no seu sítio na internet os pareceres emitidos nos termos do presente artigo.
- 6 -No prazo de 15 dias contados da aprovação da atualização tarifária, as entidades gestoras remetem à ERSAR, através do Módulo de Regulação Económica do Portal da ERSAR, cópia do tarifário e da deliberação que o aprovou.
- 7 -No prazo de dois meses contados da entrada em vigor do novo tarifário as entidades gestoras remetem à ERSAR, através do Módulo de Regulação Económica do Portal da ERSAR, informação para avaliação da conformidade do tarifário com as recomendações da ERSAR.
- 8 -No caso de entidades gestoras em modelo de gestão por contrato as revisões contratuais da trajetória tarifária seguem o procedimento previsto no Regulamento dos Procedimentos Regulatórios.
Artigo 54.º — Aprovação anual de tarifas de entidades gestoras de sistemas de titularidade municipal
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026