Sempre que considere necessário, a ERSAR pode solicitar informação adicional ou complementar, fixando um prazo para a sua prestação que não pode ser inferior a 10 dias.
Artigo 57.º — Solicitação e envio de outra informação económico-financeira
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026