- 1 -O serviço de abastecimento público de água compreende as atividades de captação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água.
- 2 -O serviço de saneamento de águas residuais urbanas compreende as atividades de recolha, transporte, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o serviço pode ainda incluir a produção e disponibilização de água para reutilização (ApR) obtida a partir do tratamento de efluentes e a valorização de subprodutos resultantes daquelas atividades.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, são reguladas as atividades principais e as complementares.
- 5 -São consideradas atividades não reguladas todas as que não são abrangidas pelos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 7.º — Atividades reguladas
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026