- 1 -O protocolo de estágio suspende-se quando:
- a)Por facto relativo à entidade promotora, nomeadamente encerramento temporário do estabelecimento onde o mesmo se realiza, por período não superior a um mês;
- b)Por facto relativo ao estagiário, nomeadamente por doença e/ou parentalidade, por período não superior a um mês.
- 2 -Após o período de suspensão o estagiário, deve apresentar-se à entidade de acolhimento para retomar a atividade.
Artigo 23.º — Suspensão do protocolo de estágio
Vigente desde: 16/10/2025
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