- 1 -A realização de um estágio é precedida da celebração de um protocolo de estágio entre o estagiário, a entidade de acolhimento e a Universidade da Beira Interior.
- 2 -O protocolo de estágio está sujeito à forma escrita, sendo celebrado em três exemplares, ficando um exemplar para cada uma das partes contratantes.
- 3 -Compete ao gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni a moderação do processo de celebração do protocolo de estágio.
- 4 -Poderá ainda ser celebrado um protocolo de cooperação entre a Universidade e a entidade de acolhimento, se assim considerarem necessário, que poderá contemplar a realização de programas de estágios.
- 5 -Compete ao gabinete de marketing, imagem e comunicação a moderação do processo de celebração de protocolos de cooperação.
- 6 -O protocolo de estágio poderá seguir um modelo previamente estabelecido pela Universidade da Beira Interior ou poderá ser apresentado um modelo pela entidade de acolhimento, ficando este sujeito à aprovação pelo serviço jurídico da Universidade da Beira Interior.
- 7 -Do protocolo de estágio devem constar:
- a)A identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes;
- b)O nível de qualificação do estagiário;
- c)A duração do estágio e a data em que se inicia e termina;
- d)A área em que o estágio se desenvolve e/ou as funções ou tarefas que no âmbito daquela se encontram atribuídas ao estagiário;
- e)O local e o período de duração, das atividades de estágio;
- f)A data de celebração do protocolo;
- 8 -O protocolo de estágio pode ser denunciado pela Universidade da Beira Interior, pela entidade de acolhimento ou pelo estagiário, devendo qualquer um deles fazê-lo por forma escrita e fundamentada.
- 9 -A Universidade da Beira Interior pode, por sua iniciativa ou a requerimento do estagiário, denunciar o protocolo de estágio quando o estágio se revele inadequado à finalidade pretendida ou se verifiquem comportamentos impróprios por parte da entidade de acolhimento. Caso o estudante não tenha contribuído para os factos que motivaram a denúncia, a Universidade pode, caso exista essa possibilidade, cumprindo as exigências estabelecidas no presente regulamento, proporcionar a realização de um novo estágio numa outra entidade de acolhimento.
- 10 -A entidade de acolhimento pode denunciar o protocolo de estágio quando o comportamento do estagiário se revele lesivo para o seu normal funcionamento ou quando este apresente uma falta de assiduidade ou de zelo que ponha em causa o estágio. Caso o estudante tenha contribuído para os factos que motivaram a denúncia, não haverá lugar à avaliação por parte da entidade de acolhimento no caso dos estágios curriculares mencionados no n.º 1 do artigo 2.º, e ficará sem a possibilidade de formalizar com a UBI um novo estágio no prazo de 2 anos, no caso dos estágios extracurriculares mencionados no n.º 2 do artigo 2.º
- 11 -O estagiário pode denunciar o protocolo de estágio sempre que receba uma proposta de contrato de trabalho, que o estágio se revele inadequado à finalidade pretendida ou se verifiquem comportamentos impróprios por parte da entidade de acolhimento.
- 12 -A celebração do protocolo de estágio garante a cobertura pelo seguro escolar.
- 13 -O estagiário e/ou a entidade de acolhimento pode solicitar a qualquer momento do período de estágio a assinatura de um acordo de confidencialidade.
Artigo 5.º — Formalização do estágio
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025