- 1 -Sem prejuízo do disposto na Lei, no Município de Alvaiázere podem ser praticadas as seguintes modalidades de horário:
- a)Horário rígido;
- b)Horário flexível;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada;
- f)Trabalho por turnos.
- 2 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, autorizar as modalidades de horário previstas nas alíneas b) a e) do número anterior.
Artigo 14.º — Modalidades de horários
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026