Os serviços devem elaborar e afixar em local visível um mapa de horário de trabalho onde constem os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade empregadora pública;
- b)Sede e local de trabalho;
- c)Início e termo do período de funcionamento do órgão ou serviço;
- d)Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;
- e)Dias de descanso semanal obrigatório e complementar;
- f)Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver;
- g)Regime resultante do acordo individual que institui a adaptabilidade, se o houver;
- h)Regime do trabalho por turnos com indicação do número de turnos, escala de rotação, horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso e dias de descanso.