- 1 -A utilização, circulação e acessos aos espaços da Centro Polivalente de Atividades Sociais de Fronteira obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o requerente.
- 2 -O controlo do acesso de terceiros contratados pelo requerente às áreas cedidas será assegurado pelo próprio, observando sempre os termos prescritos neste regulamento.
Artigo 5.º — Horários e Acessos
Vigente desde: 27/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023