- 1 -As empresas incubadas comprometem-se a manter relações de boa convivência institucional com as demais entidades instaladas e com a Entidade Gestora, assegurando:
- a)A utilização adequada e exclusiva das instalações para o exercício da atividade contratualmente definida, sendo proibida a sua cedência, total ou parcial, a terceiros;
- b)A normal e adequada utilização das instalações cedidas, bem como a sua boa conservação e funcionamento, por forma a devolvê-las à Equipa de Gestão nas condições cedidas;
- c)A utilização responsável dos recursos disponibilizados, nomeadamente energia, água, equipamentos informáticos e demais equipamentos;
- d)A manutenção dos espaços utilizados em condições adequadas de limpeza, organização e funcionamento após a sua utilização;
- e)A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes;
- f)O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
- g)A utilização adequada dos espaços comuns, incluindo salas de reunião e formação, mediante marcação prévia junto da Equipa de Gestão;
- h)A comunicação à Equipa de Gestão de quaisquer situações anómalas, danos ou problemas relacionados com as instalações;
- i)A reposição ou reparação de quaisquer danos causados durante a utilização dos espaços ou equipamentos;
- j)Não efetuar quaisquer alterações físicas nas instalações, nomeadamente obras, perfurações, fixações ou instalação de equipamentos, sem autorização prévia, por escrito, da Equipa de Gestão;
- k)Solicitar autorização prévia, por escrito, à Equipa de Gestão para a ligação de máquinas, aparelhos ou equipamentos que impliquem consumos adicionais de energia, água ou outras utilidades;
- l)Não fumar nas instalações, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.
- 2 -Constituem ainda obrigações dos promotores/empresas incubadas:
- a)Não praticar quaisquer atividades ilícitas ou que coloquem em risco a imagem do Município da Calheta ou a segurança dos que na mesma trabalham;
- b)Não suspender as suas atividades, no espaço em causa, sem comunicação prévia à Equipa de Gestão;
- c)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade desenvolvida;
- d)Informar a Equipa de Gestão de quaisquer alterações relevantes à atividade, estrutura ou situação da empresa;
- e)Garantir a confidencialidade da informação obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a Equipa de Gestão ou no âmbito das atividades desenvolvidas nas instalações;
- f)Referir que se encontram incubadas e que beneficiam do apoio da Calheta I2B, nos seus materiais de comunicação, nos termos definidos no contrato de incubação;
- g)Participar, sempre que possível, nas iniciativas, eventos, ações de formação e capacitação promovidas pela incubadora;
- h)Assegurar a contratação de seguro de responsabilidade civil e demais seguros legalmente exigidos.
- 3 -O incumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no presente artigo poderá determinar a rescisão do contrato e o ressarcimento dos danos causados, por parte da Equipa de Gestão.
Artigo 10.º — Deveres, Obrigações e Responsabilidades das Empresas Incubadas
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026