- 1 -Fica reservado o direito, por parte da Equipa de Gestão, de cobrar os custos provenientes da utilização da infraestrutura, serviços e/ou equipamentos da Calheta I2B, caso a sua natureza não faça parte das atividades estipuladas no contrato de incubação definido.
- 2 -O pagamento de taxas, coimas e/ou multas imputadas e impostas, por qualquer entidade, à empresa incubada constituem encargos da responsabilidade desta mesma.
- 3 -Cabe ainda à empresa incubada quaisquer custos de adaptação e melhoria do seu espaço individual, com vista à realização das tarefas específicas da sua atividade.
- 4 -Estas alterações não incluem qualquer alteração física do espaço, sem aprovação prévia da Câmara Municipal, sob proposta da Equipa de Gestão.
Artigo 11.º — Encargos e Custos Associados
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026