- 1 -As candidaturas à Incubadora podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
- 2 -No caso de inexistência de espaços de incubação vagos, o período de candidaturas será temporariamente suspenso até que abra uma nova vaga de incubação. Esta suspensão e reabertura do período de candidaturas, assim como os seus prazos, será previamente publicitada pelos serviços da Entidade Gestora.
- 3 -O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário disponibilizado pela entidade gestora, o qual deve ser apresentado, juntamente com os demais documentos previstos no artigo 13.º do presente Regulamento, por correio eletrónico ou mediante entrega presencial nos serviços da Incubadora.
- 4 -A candidatura submetida por correio eletrónico apenas será considerada válida após envio de confirmação de receção pela Entidade Gestora ao promotor.
- 5 -A apreciação de candidaturas ocorrerá pela ordem de entrada das mesmas nos serviços da Incubadora de Empresas.
- 6 -As candidaturas são avaliadas por uma Comissão de Avaliação, que deve elaborar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da respetiva receção, relatório fundamentado contendo a classificação atribuída a cada candidatura, de acordo com os critérios previstos nos artigos 14.º e 15.º do presente Regulamento.
- 7 -Todos os projetos candidatados farão parte de uma bolsa, denominada “Bolsa de Projetos”.
- 8 -Após notificação da decisão final de avaliação, os candidatos selecionados ficam obrigados a celebrar, no prazo de 5 dias úteis, o respetivo contrato de incubação e termo de responsabilidade, sob pena de o direito à ocupação do espaço ser atribuído ao candidato melhor classificado seguinte.
- 9 -As candidaturas poderão ser rejeitadas caso:
- a)Não cumpram os requisitos formais exigidos pelo presente regulamento;
- b)Não apresentem a documentação completa, findo o prazo comunicado para apresentação da informação/documentação em falta;
- c)Não apresentem os comprovativos de situação regularizada perante a AT e a Segurança Social;
- d)Apresentem informações falsas ou incompletas.
- 10 -Após receção da candidatura, a Entidade Gestora procede à verificação formal dos elementos e documentos apresentados.
- 11 -Sempre que a candidatura se encontre incompleta ou careça de elementos adicionais, deverá a Entidade Gestora solicitar ao candidato o suprimento das deficiências identificadas, fixando para o efeito um prazo não inferior a 10 dias úteis.
- 12 -A falta de apresentação dos elementos solicitados dentro do prazo fixado poderá determinar o indeferimento da candidatura.
- 13 -Antes da decisão de indeferimento da candidatura, os interessados devem ser ouvidos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 14 -As notificações e comunicações no âmbito do procedimento poderão ser realizadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026