- 1 -A utilização dos espaços, serviços e modalidades de incubação poderá estar sujeita ao pagamento de preços, encargos de utilização ou outros valores definidos por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A deliberação referida no número anterior definirá:
- a)Os serviços incluídos;
- b)Os valores aplicáveis;
- c)As situações de isenção ou redução;
- d)As condições de pagamento.
- 3 -Os valores aplicáveis poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal deliberar a isenção total ou parcial dos valores aplicáveis.
Artigo 19.º — Preços e Isenções
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026