- 1 -A competência para decidir sobre os pedidos é do Presidente da Câmara Municipal, podendo esta ser delegada em Vereador/a, com competência delegada.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido de apoio eventual, o requente é notificado da decisão.
- 3 -Em caso de indeferimento do pedido de apoio, o interessado pode pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de indeferir qualquer pedido que não se encontre devidamente fundamentado, ainda que o mesmo cumpra as condições de acesso definidas no presente regulamento.
Artigo 13.º — Decisão dos Pedidos
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023