- 1 -O pagamento do apoio eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária;
- b)Numerário;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço.
- 2 -Os apoios eventuais de emergência, relativos a despesas urgentes e inadiáveis, são feitos através de fundo de maneio atribuído ao dirigente da unidade orgânica responsável pela área social, nos termos a definir por deliberação do Executivo Municipal.
- 3 -Excecionalmente o pagamento pode ser efetuado a terceira pessoa, apenas quando seja considerado necessário e imprescindível, mediante proposta técnica devidamente fundamentada pelo respetivo técnico.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023