- 1 -A CIM-TS dispõe de mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais pela Assembleia Intermunicipal.
- 2 -O mapa de pessoal é aprovado, mantido ou alterado pela Assembleia Intermunicipal.
- 3 -A escolha e a afetação ou reafetação dos trabalhadores às Equipas Multidisciplinares Coordenadoras e às Unidades Funcionais Multidisciplinares são determinadas pelo Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, por despacho, no âmbito dos poderes de direção dos serviços e das competências que lhe estejam delegadas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 4 -A distribuição funcional interna dos trabalhadores e das tarefas compete ao Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal.
Artigo 13.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 11/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026