Sem prejuízo das competências descritas nos estatutos da CIM-TS, ao Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da direção dos serviços, compete:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
- b)Participar, com outras entidades, no planeamento diretamente relacionado com as atribuições da CIM-TS, emitindo parecer a submeter ao Conselho Intermunicipal;
- c)Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
- d)Colaborar com os serviços competentes em matéria de proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil;
- e)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos;
- f)Preparar para o Conselho Intermunicipal a proposta do plano de ação e do orçamento, bem como as respetivas alterações e revisões;
- g)Executar as opções do plano e o orçamento;
- h)Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicações cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- i)Alienar bens imóveis em hasta pública, mediante autorização do Conselho Intermunicipal;
- j)Preparar para o Conselho Intermunicipal a norma de controlo interno, o inventário e os documentos de prestação de contas;
- k)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
- l)Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa;
- m)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços dentro dos limites definidos;
- n)Dirigir os serviços intermunicipais;
- o)Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- p)Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
- q)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
- r)Enviar ao Tribunal de Contas as contas da CIM-TS;
- s)Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
- t)Executar projetos de apoio à gestão municipal;
- u)Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos na Lei n.º 75/2013;
- v)Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Intermunicipal;
- w)Apresentar propostas ao Conselho Intermunicipal sobre matérias da competência deste;
- x)Exercer as demais competências legais.