- 1 -O acesso a este Apoio é realizado mediante o preenchimento de um formulário eletrónico próprio para o efeito, ou presencialmente através do(a) Assistente Social do Espaço de Apoio a Estudantes da respetiva Unidade Orgânica de ensino da UPL.
- 2 -Em cada ano letivo é definido, por edital, um calendário de candidatura ao AIE.
- 3 -O pedido é avaliado pela(o) Assistente Social dos SASUPL, com recurso a entrevista, para elaboração de um relatório social.
Artigo 5.º — Pedido e Candidatura
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2026