- 1 -A concessão e utilização do Apoio pressupõe a assinatura de um contrato de empréstimo entre o(a)estudante e os SASUPL.
- 2 -O equipamento destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades académicas.
- 3 -Não é permitido:
- a)Alterar configurações, características de software e/ou hardware;
- b)Instalar qualquer software, mesmo que gratuito, com exceção do requerido junto dos SASUPL, bem como a instalação ou remoção de partes ou componentes do equipamento;
- c)Desenvolver atividades lucrativas, jogos ou conteúdos não académicos;
- d)Ceder o equipamento a terceiros;
- e)Utilizar o equipamento fora do espaço europeu, com exceção de deslocações para o estrangeiro de âmbito académico, por exemplo, programas de intercâmbio, em que o(a) estudante deve requerer aos SASUPL uma declaração para o efeito.
Artigo 7.º — Utilização do equipamento
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026