- 1 -A aceitação do prémio de incentivo implica a aceitação do presente Regulamento pelos alunos(as) elegíveis.
- 2 -Os(as) alunos(as) elegíveis, e selecionados(as), para a entrega do presente prémio de incentivo comprometem-se a proceder ao pagamento da propina devida pela frequência do curso de mestrado, nos prazos legalmente estipulados e a concluírem o curso de mestrado de Cosmetologia Avançada.
- 3 -Quando os(as) alunos(as) elegíveis, e selecionados(as), e os(as) quais já receberam o prémio de incentivo, não concluam o curso de mestrado de Cosmetologia Avançada devolverão o total do montante percebido a título do prémio de incentivo, à FFUL, no prazo de cinco dias úteis, depois de notificados para o efeito, aplicando-se-lhes o disposto no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, para os devidos efeitos legais.
Artigo 5.º — Condições de atribuição e revogação
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022