Aprova o Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos do Concelho de Lamego.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no estatuído na Lei n.º 53.º-E/2006, de 29 de dezembro, do determinado na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, do preceituado nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, no prescrito no n.º 3 do artigo 84.º e alínea a) do artigo 86.º todos do Decreto-Lei n.º 152.º-D/2017, de 11 de dezembro, e no regulado na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições, Classes e Tipos de Veículos
1) Passageiros;
2) Mercadorias;
3) Mistos;
4) Tratores;
5) Especiais;
1) Trator agrícola ou florestal;
2) Máquina agrícola ou florestal;
3) Motocultivador;
4) Tratocarro;
1) Reboques;
2) Semirreboques;
3) Máquina agrícola ou florestal rebocável;
4) Máquina industrial rebocável;
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Veículos Abandonados
Veículos a Remover
Conhecimento de Veículos Abandonados ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Abertura de Processo de Remoção
Ficha de Registo de Ocorrência
Para identificação do veículo em situação irregular e instrução do processo administrativo de remoção, o serviço competente do Município elabora uma ficha de registo de ocorrência (Anexo II), que deve conter os seguintes elementos:
Levantamento Fotográfico
Antes de se proceder à remoção, o serviço competente deve efetuar um levantamento fotográfico do veículo que se encontra em situação irregular, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Remoção Voluntária
Notificação para Remoção Voluntária
Remoção Coerciva
Responsabilidade Civil
Notificação para Levantamento de Veículo
Reclamação de Veículos
Presunção de Abandono de Veículo
Informação de Abandono de Veículo
Veículos Abandonados a Favor do Estado
Vistoria Técnica
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Lamego são objeto de vistoria técnica a realizar pelos serviços municipais, para verificar se devem ou não ser encaminhados para abate.
Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Veículos em Fim de Vida
Hipoteca
Penhora
Outros Direitos sobre Veículos
Veículos com Matrícula Estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, é solicitada a colaboração da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para obtenção da identificação do proprietário do veículo.
Taxas e Despesas
Valor das Taxas
Responsabilidade pelo Pagamento de Taxas e Despesas
Garantias
Fiscalização
Contraordenações
Prazos
Casos Omissos e Integração de Lacunas
Remissões
As disposições legais citadas neste regulamento que entretanto, venham a ser revogadas ou alteradas, consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições.
Norma Revogatória
É, pelo presente, revogado o anterior regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração Expressa de Abandono
ANEXO II
Ficha de Registo de Ocorrência
ANEXO III
Aviso de Remoção Voluntária
O Proprietário deste veículo deverá retirá-lo no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual será removido.
Se, no prazo máximo de 5 dias úteis, for declarado expressamente o abandono deste veículo, não é devido qualquer encargo pelo estacionamento em desconformidade com o regulamento municipal sobre remoção e depósito de veículos.
Lamego, ___ de ___ de 20___
O Funcionário Municipal
___
ANEXO IV
Edital | Notificação para Remoção Voluntária
ANEXO V
Edital | Notificação de Remoção Coerciva
319622237