- 1 -Compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Alegrete a análise e decisão dos requerimentos apresentados;
- 2 -A atribuição do Incentivo à Natalidade está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento e à existência de dotação orçamental disponível.
Artigo 7.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 14/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2026