Para além dos critérios gerais a que se refere o artigo 13.º, a apreciação dos pedidos de apoios pontuais deve atender, ainda, aos seguintes indicadores e critérios especiais:
- a)Apoio ao desenvolvimento de projetos, iniciativas ou eventos pontuais:
- i)Alinhamento com a Estratégia Municipal para a Cultura;
- ii)Contributo para a divulgação e valorização do Património Histórico e Cultural do Município;
- iii)Contributo para a concretização do direito à cultura por grupos da população com menor capacidade de acesso (pessoas idosas, deficientes, migrantes);
- iv)Contributo para a formação de públicos infantis e juvenis;
- v)Capacidade de cooperação com outras entidades culturais e sociais (concelhias, regionais, nacionais e internacionais);
- vi)Inovação no conceito e na metodologia (originalidade do projeto e do método para a sua concretização);
- vii)Capacidade de captação de financiamento da atividade/projeto, para além do apoio municipal;
- b)Apoio para a realização de obras e aquisição de equipamentos:
- i)Grau de investimento financeiro da entidade;
- ii)Comparticipações municipais concedidas em anos anteriores no mesmo âmbito;
- iii)Potencial de utilização das instalações ou equipamentos por outras entidades e pela comunidade.
SUBSECÇÃO IV
DECISÃO DE CONCESSÃO DOS APOIOS