- 1 -A atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada na matéria.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços municipais com competência na matéria elaboram uma proposta fundamentada de atribuição do apoio, atendendo ao interesse público municipal e aos indicadores e critérios previstos no presente regulamento e outros previamente definidos e tidos por relevantes.
Artigo 19.º — Decisão de atribuição
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024