- 1 -Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento as entidades e organismos legalmente existentes, com sede no Concelho de Oeiras ou que nele desenvolvam atividades, projetos, eventos ou ações de carácter cultural ou destinados à promoção do património histórico e museológico e do turismo de reconhecido interesse para o desenvolvimento local.
- 2 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento, as entidades e organismos previstos no número anterior, que à data de apresentação do pedido, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas fiscais perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por taxas ou outros tributos do Município de Oeiras;
- e)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente ou em qualquer outra situação análoga.
Artigo 4.º — Requisitos aplicáveis aos beneficiários
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024